P Á G I N A S

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Maconh'eu ia dizendo...

  
Exatamente no momento em que as autoridades de Saúde Pública e de Segurança Pública empreendem uma cruzada contra o flagelo e a devastação provocados pela difusão do consumo de crack país afora, nossa corte suprema decide, unanimemente, neste histórico e fatídico 15 de junho de 2011, que pode-se ir para a rua cantar odes à maconha e vociferar por sua legalização. O Supremo Tribunal Federal entendeu que proibir a marcha da maconha (já tratada com iniciais maiúsculas pela imprensa) seria algo atentatório contra a liberdade de expressão. Proferiu, ainda, que não se trata de apologia ao uso de drogas e que o tribunal optou pela liberação das manifestações, em sentido amplo, defendendo que haja restrição da interferência do Estado em movimentos populares. Foram oito votos a favor e três omissões, digo, abstenções.

Ou seja: liberou geral!

Afinal, que outra utilidade teria a tal marcha, senão tentar convencer a todos de que a maconha é inofensiva e que seu consumo deve ser liberado? Não para uso medicinal, que é defensável e eu apoio; decerto, não é para isso que essa gente está tão empenhada. Querem, de fato, é abrir o consumo 'social', igual ao do cigarro que, curiosamente, o mundo inteiro vem condenando e banindo.

O primeiro passo já foi dado: o supra-sumo do Judiciário brasileiro acaba de ungir, com as bênçãos de suas togas negras como as trevas, os simpatizantes da liberalização das drogas. Aqueles que se defendem (ou se escondem) usando do contraponto do argumento de que álcool e tabaco também são drogas, contudo, toleráveis. E que liberar venda e consumo inibiria o poder dos traficantes, fazendo com que a criminalidade - muito apoiada na existência do tráfico - diminua.

Parecem-me desculpas esfarrapadas de quem tem interesse na coisa. E a quem interessa a liberação das drogas, afinal? À família? À sociedade? Ao Estado? Evidentemente que não. Só consigo imaginar dois nichos de interessados: viciados e traficantes. Absolutamente óbvio. Viciados se tornariam 'consumidores', a quem poderiam ser estendidos, inclusive, os direitos previstos na Lei Federal 8.078 de 1990 - o Código de Defesa do Consumidor. Já imaginaram reclamações, nos Juizados de Pequenas Causas, de adictos ludibriados na qualidade da marijuana adquirida nas boas casas do ramo, especializadas em artigos 'zen'?

Traficantes, por sua vez, passariam à condição de 'revendedores autorizados', com direito a se inscreverem no SIMPLES (sistema de tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte) e a gozarem dos devidos incentivos fiscais e benesses de instituições filantrópicas, já que fará parte de seu 'trabalho' proporcionar aos seus 'clientes' elevados índices de satisfação. (Com qualquer coisa, desde que o fumacê role.)

Ninguém, lá em Brasília, a terra onde pensar faz mal à saúde e ao Brasil, levou em consideração a gravidade desse comportamento permissivo em relação aos entorpecentes. Por exemplo, o fato comprovado de que todos os viciados em drogas pesadas começaram carreira (o trocadilho é inevitável) puxando um inocente baseado, para relaxar. Mas isso é apenas detalhe, em mais esse espetáculo que o STF oferece ao distinto público, depois do menosprezo à profissão de Jornalista e da postura verdadeiramente indecente diante do caso do criminoso Cesare Battisti. 

Quando começam a partir do Judiciário manifestações nocivas à sociedade, já se está a poucos passos do fim do mundo. Aí, só bebendo.

E, com licença, que eu vou tomar um antiemético.


Boas Noites! (Dentro do possível...)

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2 comentários:

Carlos Mink disse...

Acho importante não fazer confusão com o que foi decidido pelo Supremo.

Simplesmente o STF fez cumprir a liberdade constitucional de expressão em um caso concreto, direito pelo qual tantos lutaram até o advento da Constituição de 1988.

Tal direito estava sendo cerceado pelo Poder Público com a absolutamente equivocada interpretação de que se trataria de "apologia às drogas".

São 2 as funções precípuas do STF: garantir o cumprimento dos ditames da CRFB/88 e a união dos entes federativos. E foi em uma dessas funções que atuou ontem, 15/06/2011.

É direito de todo grupo social fazer suas reivindicações (homossexuais, aposentados, bombeiros recentemente etc.) públicas, desde que dentro dos limites legais. E não há, nem houve, muito menos poderia haver óbice legal a tal "passeata pela liberação da maconha".

É isso...

Abraços,
Carlos Mink

Carlos Mink disse...

Quanto ao caso Cesare Battisti a decisão sobre sua extradição é,eminentemente política.

A decisão do Presidente da República, legítimamente eleito pela maioria absoluta dos brasileiros, pela não extradição foi política, de acordo com a previsão do acordo bilateral Brasil-Itália.

Ao Supremo cabe (art. 102, I, "g" da CRFB/88) julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Seja qual for a sua decisão, a palavra final é do Chefe do Poder Executivo e... ponto!

Absurda foi, juridicamente falando, a manutenção de tal indivíduo preso mesmo após a decisão presidencial pela não extradição.

É importante sempre deixarmos o "senso comum" um pouco de lado e nos atermos ao ordenamento jurídico brasileiro e seus ditames.

Para mudar muitas coisas que o "senso comum" nos tenta a defender como leigos seria necessária a instalação de nova Assembléia Constituinte e elaboração de uma nova Constituição...

Abraços,
Carlos Mink